Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 13:42
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de 39.053,03m², matrícula n.º 112, de propriedade de BASALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras denominada Repouso dos Pássaros, medindo 3,63 has e 39.053,03m², de propriedade de BASALTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, matricula n.º 112, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí - MS, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco cravado à margem de uma estrada lá existente, na divisa com quem de direito; daí segue o rumo NE 4º18’, numa extensão de 152,70 metros; até encontrar o marco n.º02, cravado na divisa com Irmão Kohara ou sucessor; daí reflete à esquerda ao rumo 85º42’NW, numa extensão de 255,80 metros até encontrar o marco n.º03; cravado na divisa com Antônio Kohara ou sucessor; daí deflete à esquerda ao rumo 4º18’ SW, numa extensão de 152,70 metros até encontrar o marco n.º04, cravado à margem da estrada citada; daí deflete à esquerda ao rumo SE 85º42’ numa extensão de 255,80 metros; até encontrar o marco n.º01, ponto de partida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 21 de fevereiro de 2022.