Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 13:41
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Integrado de Educação infantil Paraíso Infantil, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e ativado o Centro Integrado de Educação infantil Paraíso Infantil, localizada na Rua Higino Gomes Duarte n.º 976, no Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 09 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita