Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:50
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, visando à contratação temporária de Psicólogo Educacional, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita;
Considerando a necessidade de profissional para atuar nesta área, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Psicólogo Educacional.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 15 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita