Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:50

Decreto N.º 31, 15 DE março DE 2022

Documento de Origem Baixar
DEC31.22 PROC. SELETIVO GEMED
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, visando à contratação temporária de Psicólogo Educacional, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

 

Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita;

Considerando a necessidade de profissional para atuar nesta área, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Psicólogo Educacional.

 

  • A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

  • A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 15 de março de 2022.

 

 

 

                                                                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                               Prefeita

Pular para o conteúdo