Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto 18 de 10 de fevereiro de 2022, “que dispõe sobre o custo suplementar para o exercício de 2022 do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS/NAVIRAIPREV”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei n.º 1.907 de 22 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 1º do Decreto 18 de 10 de fevereiro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativo ao custo suplementar (déficit atuarial), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, será de 10,95% (dez inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), conforme o anexo único do Decreto n.º 19 de 11 de janeiro de 2021, até 28 de fevereiro de 2022, e de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) a partir de 01 de março de 2022 até a próxima reavaliação atuarial, conforme anexo único, parte indissociável do presente Decreto.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 29 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita