Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:24
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Ivo Baez, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Serviço Militar, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado/Regimento “Solon Ribeiro”, expedida em 14 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ivo Baez, ocupante do cargo efetivo de pedreiro, matrícula funcional n.º 954-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 321 (trezentos e vinte e um) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 15/01/1976 a 30/11/1976, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de março de 2022.