Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 12:11
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido a servidora estável Suely Souza Rocha. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 42 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 94 de 15 de fevereiro de 2022, à servidora estável Suely Souza Rocha, matrícula funcional n.º 646-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 29 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita