Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:16
Concede Licença Gestante à servidoras municipais que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidoras mencionadas no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
ORDEM | MATRICULA | SERVIDORA | CARGO | PERÍODO |
01 | 8875-7 e 8876-5 | Graciele Zanella | Prof. Monit.Proj. (Contrato) | 24/03/22 a 18/09/22 |
02 | 7788-7 | Sheila Cristina Viana | Enfermeira | 10/02/22 a 08/08/22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 01 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita