Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:43

Decreto N.º 39, 04 DE abril DE 2022

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DEC39.22 PONTO FACULTATIVO NA ADM PÚBLICA MUNICIPAL DIA 14 DE ABRIL
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 14 de abril de 2022, Quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 14 de abril de 2022 – Quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Poder Judiciário, e a maioria dos Municípios sulmatogrossenses,

 

    

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 14 de abril de 2022 – Quinta-feira da Semana Santa.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí – MS, 04 de abril de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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