Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:04

Portaria N.º 178, 06 DE abril DE 2022

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POR178.22 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELZA MAYRA RODRIGUES DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Elza Mayra Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo efetivo de professor de séries iniciais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592477-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de março de 2022.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elza Mayra Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo efetivo de professor de séries iniciais, matrícula funcional n.º 3200-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 653 (seiscentos e cinquenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 157 (cento e cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 13/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados a  MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 180 (cento e oitenta) dias de serviços prestados a  MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 02/02/2009 a 31/07/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 137 (cento e trinta e sete) dias de serviços prestados a MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 03/08/2009 a 18/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

V – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 2,  no período de 01/08/2007 a 31/08/2007, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 06 de abril de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
  Prefeita
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