Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:02
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Virginia Moreira de Melo, ocupante do cargo efetivo de educador de creche. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2682524691-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Virginia Moreira de Melo, ocupante do cargo efetivo de educador de creche, matrícula funcional n.º 2770-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.569 (três mil quinhentos e sessenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 125 (cento e vinte e cinco) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 27/03/1995 a 30/07/1995, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 3.232 (três mil duzentos e trinta e dois) dias de serviços prestados a EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, no cargo de auxiliar de limpeza, no período de 01/04/1997 a 10/02/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 7, no período de 01/03/2006 A 30/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de abril de 2022.