Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:56
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.517,51m², localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso, denominada Lote 04, da Quadra X, para a empresa MADEIREIRA MATOGROSSO LTDA - ME, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa MADEIREIRA MATOGROSSO LTDA - ME, com sede na Avenida Amambai, 2174, Parque Industrial, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 02.958.320/0001-84, uma área de terras totalizando 1.517,51m² (mil quinhentos e dezessete mil e cinquenta e um decímetros quadrados), denominada Lote Urbano 04, encravado na Quadra X, localizado na Rua Projetada, 06, no Loteamento Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 35.418 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, frente para a Rua Projetada 06 DIJP, com 38,00 metros; fundos com o Lote n.º 02, com 38,00 metros; lado direito com o Lote n.º 03 com 39,87 metros e lado esquerdo com a Rua Projetada 08 DIJP, com 40 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 11 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 47/2021
Autor: Poder Executivo Municipal