Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:36
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei n.º 2.046 de 18 de maio de 2017, que trata sobre a concessão de auxílio alimentação, aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 2.046 de 18 de maio de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I – valor de R$ 387,30 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), aos servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes à sua concessão;
II – valor de R$ 267,06 (duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos), aos servidores que recebem remuneração entre 02 (dois) e 04 (quatros) salários mínimos vigentes à sua concessão;
III – valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), aos servidores com remuneração entre 04 (quatro) salários mínimos até o subsídio do Chefe do Executivo Municipal vigentes à sua concessão.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 4º, da Lei n.º 2.046 de 18 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 11 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 09/2022
Autor: Poder Executivo Municipal