Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 14:05
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 01 de abril de 2022.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
3370/7 | Adriana Gomes de Moraes Nunes | Auxiliar Administrativo | I |
8357/7 | Irene dos Santos Pereira Vilhalva | Auxiliar de Serviço Diversos | I |
7364/4 | Nayara Ortiz Cardozo Lopes | Operador de Serviços Públicos | I |
3099/6 | Ruy Ruyther Ribeiro de Cassio Anan | Oficial Administrativo | I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita