Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:32
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, a partir de 01 de maio de 2022; Revoga o Decreto que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 01 de maio de 2022, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, será das 08h às 11h, e das 13h às 17h, com vigência por prazo indeterminado.
Art. 2º Aos serviços que, por sua natureza e decisão do gerente de área respectivo, necessitarem ter seu expediente iniciado às 07h, ou funcionar na forma de plantão, não se aplicarão a regra do artigo anterior.
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto n.º 47, de 08 de abril de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 29 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita