Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 09:10
Altera o artigo 4º da Lei nº 2.386, de 15 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no município de Naviraí e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 2.386, de 15 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no município de Naviraí e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os responsáveis pela comercialização e propaganda de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no município, deverão destinar 10% (dez por cento) da renda arrecadada para Entidades Filantrópicas de Naviraí, mediante comprovação por meio de documentação, entregues na Gerência de Assistência Social, ficando a cargo do Poder Executivo a fiscalização da aplicação dos recursos".
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 02/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal