Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:40
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Venina de Jesus Oliveira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21.08.2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n.º 459, de 03 de julho de 2020, à servidora Venina de Jesus Oliveira, matrícula n.º 673-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), com efeito a contar do dia 05 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita