Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:22
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, a servidora que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, a servidora relacionada no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 01 de Junho de 2022.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
2354-0 | Patrícia G. Andrade de Paula | Auxiliar Administrativo | I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 24 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita