Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:13

Portaria N.º 303, 24 DE maio DE 2022

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POR303.22 DISPOE A COMPOSIÇÃO ELEICAO DAS ESCOLAS
 
EMENTA: Dispõe sobre a composição da Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura para o processo de Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.

Considerando as Eleições Diretas para Diretores  e Conselho Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí/MS,

Considerando o Decreto nº 62, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre as Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Compor a Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí/MS que se responsabilizará pelo julgamento dos recursos em segunda instância impetrados pelos candidatos a Diretor, por ocasião do resultado oficial das Eleições  Diretas para Diretores e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí.

Parágrafo único. Os recursos recebidos pela Comissão Central serão julgados em única instância.

Art. 2º A Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí para o processo de Eleições Diretas para Diretor e Conselho Escolar será composta pelos membros representantes das instâncias abaixo relacionadas:

I - da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí - GEMED:

  1. Carlos Eduardo Stabenow Minari - Gerente de Núcleo de Assessoramento Pedagógico;
  2. Carlos Roberto Ávalo de Oliveira - Gerente de Núcleo de Recursos de Investimento de Educação ;
  3. Cleonice Rodrigues da Silva - Gerente de Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos;
  4. d)GildaFerreira dos Santos - Gerente de Núcleo de Inspeção de Dados Escolares;
  5. e)Leonardo Pires Nogueira- Gerente de Núcleo de Promoções e Eventos;
  6. f)Ana Lúcia Cândido de Carvalho - Assistente de Administração Escolar;
  7. g)Celina Espinosa Perez - Gerente de Equipe de Apoio à Gestão;
  8. h)Luisa Oliveira Gomes da Silva - Assistente de Administração Escolar;
  9. i)Maria de Fátima Tavares Silva - Assistente de Administração Escolar.

 

II – do Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação - SIMTED:

  1. Márcio Albino- Presidente
  2. Maria do Carmo Pato Cunha Barbosa - Vice-Presidente SIMTED

 

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí ficará sob a responsabilidade da servidora e membro da Comissão, Gilda Ferreira dos Santos.

 

Art. 3º À Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí compete:

I - acompanhar o processo eleitoral das Eleições para Diretor e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí.

II - receber e julgar os recursos impetrados, após julgamento da Comissão Eleitoral da Escola, por ocasião do resultado oficial das Eleições para Diretor e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, em única instância;

III - encaminhar os recursos julgados ao Gerente Municipal de Educação e Cultura para homologação.

 

Art. 4º A Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí/MS, composta através da presente Portaria, articular-se-á com a finalidade de atingir os objetivos propostos, considerando-se extinta após a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.

 

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí/MS, composta pela presente Portaria, serão sem ônus para o Município e considerados como serviço relevante.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 24 de maio de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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