Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 08:17

Lei Ordinária N.º 2427, 19 DE maio DE 2022

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LEI2427.22 DESAFETAÇÃO DE USO PUBLICO
 
EMENTA: Desafetação de uso público e transfere para o domínio do Município, as áreas que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas de uso público e transferidas para o domínio do Município, ás áreas descritas abaixo, localizadas no Centro, conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei:

 

I – Rua Pelotas – Área 1.008,48m².

Frente: Avenida Jateí, com 19,40m;

Fundos: Rua Rio de Janeiro, com 18,00m;

Lado Direito: Quadra 111 (Hospital Municipal de Naviraí), com 59,65m;

Lado Esquerdo: Quadra 116 (área verde), com 52,40m.

 

II – Quadra 116 – Área Verde com 3.044,00m².

Frente: Rua Rio de Janeiro, com 87,50m;

Fundos: Avenida Jateí, com 100,50m;

Lado Direito: Avenida Amélia Fukuda, com 15,90m;

Lado Esquerdo: Rua Pelotas, com 52,40m.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 19 de maio de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n. 13/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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