Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:37

Lei Ordinária N.º 2428, 19 DE maio DE 2022

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LEI2428.22 ALTERA REDAÇÃO
 
EMENTA: Altera a redação do § 2º, do art. 1º, e acrescenta o §1º e § 2º e incisos I, II e III ao art. 3º, da Lei nº 2151 de 07 de novembro de 2018, que “Disciplina critérios e forma de seleção para realização de limpeza de fossa séptica a pessoas carentes do Município, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o §2º do artigo 1ª, da Lei n.º 2.151 de 07 de novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º [...]

 

  • Deverá ser concedido em intervalos mínimos de 30 (trinta) dias, salvo exceções emergenciais, avaliadas pelo profissional de Serviço Social do Poder Executivo municipal.”

 

Art. 2º Acrescenta o § 1º e o § 2º e incisos I, II e III ao art. 3º, da Lei nº 2151 de 07 de novembro de 2018.

 

“Art. 3°[...]

 

  • A medida prevista neste artigo, não deve incluir os pacientes com doença renal crônica, assim como pessoas do grupo familiar que, em virtude de circunstância especial, como enfermidades ou infortúnios, que tenham reduzido suas possibilidades de atendimento a uma ou mais necessidades básicas, uma vez que serão dispensados do requisito, mediante comprovação documental.

 

  • Ao que se refere ao parágrafo anterior, para a concessão do benefício de limpeza de fossa social, cumpridos os demais requisitos, será necessário ainda a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

 

I - Atestado e/ ou Laudo Médico que comprove a doença e/ ou a incapacidade para o trabalho;

 

II -  Cupom Fiscal que comprove despesas excessivas Farmacêuticas e/ ou com gêneros alimentícios específicos em decorrência da doença comprovada;

 

III - Outros documentos que comprovem a vulnerabilidade apresentada, desde que, acompanhados de relatório emitido por Assistente Social do Município.”

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí-MS, 19 de maio de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n. 07/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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