Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:22
Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto 76 de 21 de agosto de 2022, que “Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação de plantões para o Hospital Municipal de Naviraí e Laboratório Municipal, bem como os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) e Adicional de Plantão Laboratorial (APL) no âmbito da Prefeitura Municipal de Naviraí,” e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado a redação da alínea a, inciso II, do artigo 2º do Decreto 76 de 21 de agosto de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
II - [...]
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita