Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:20
Dispõe sobre o aumento de vagas para os cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de Naviraí, constante na Lei Complementar n.º 25/2000 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei;
Art. 1° Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Agente de Serviço Escolar e Cozinheiro Escolar, constante na Tabela 09 “Pessoal de Apoio Técnico Administrativo Educacional”, da Lei Complementar n.º 25/2000, e suas alterações posteriores, nas seguintes proporções:
I – Agente de Serviço Escolar: de 150, para 200;
II – Cozinheiro Escolar: de 60, para 100.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 25/2000
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
CARGOS | QUANTIDADE | VENCIMENTO (R$) | REQUISITOS |
Assistente de Administração Escolar | 66 | 2.110,02 |
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 110/11 de 15/12/2011. |
Agente de Serviço Escolar | 200 | 1.250,04 | |
Cozinheiro Escolar | 100 | 1.764,63 | |
Marceneiro | 01 | 2.163,87 | |
Técnico de Manutenção | 07 | 1.322,92 |