Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:48
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Rosangela Belizario da Cruz, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1140681169-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de maio de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosangela Belizario da Cruz, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional n.º 2252-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.379 (mil trezentos e setenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 275 (duzentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa RUBENS SALIM SAAD CIA LTDA, no período de 06/11/1989 a 07/08/1990, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 05 (cinco) dias de serviços prestados a ELIANA LIMA FACCHINI, no período de 26/04/1998 a 19/11/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados a EMPRESA SARTORI MARQUETI LTDA, no período de 17/08/2000 a 20/04/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a ANTONIO CARLOS MORAES, no período de 01/09/2002 a 03/05/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a PER.CONTR.CNIS 2, no período de 01/03/1997 a 28/02/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 212 (duzentos e doze) dias de serviços prestados a PER.CONTR.CNIS 5, no período de 01/05/1998 a 30/11/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a PER.CONTR.CNIS 15, no período de 01/12/2021 a 31/12/2021, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí- MS, 26 de maio de 2022.