Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:34
Dispõe sobre a ampliação dos efeitos da nova redação dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei n.º 2.046 de 18 de maio de 2017, que trata sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A nova redação dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei n.º 2.046 de 18 de maio de 2017, retroagirá seus efeitos a partir do mês janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os valores dos meses que retroagirão no caput anterior, serão pagos em parcela única.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 07 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei nº 14/2022
Autor: Poder Executivo Municipal