Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:53

Lei Ordinária N.º 2443, 27 DE junho DE 2022

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LEI2443.22 AUTORIZA TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA LAR SANTO ANTONIO
 
EMENTA: Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a “Casa Lar Santo Antônio de Naviraí”; revoga as Leis 1.184/2004 e 2.142/2018, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Casa Lar Santo Antônio de Naviraí, para o repasse de recursos financeiros para o custeio de água, telefone, aquisição de equipamento para captação de energia solar e pagamento de profissional na área de Enfermagem, com registro no respectivo órgão de classe.   

 

  • O pagamento a profissional da área de enfermagem não poderá ser a qualquer título, servidor ou empregado público, de acordo com o art. 45, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014 e inciso I, do art. 46, do Decreto Municipal n° 069/17;

 

  • 2ºO Poder Executivo alocará no orçamento anual, os recursos necessários para o cumprimento do que estabelece o caput, de preferência na unidade orçamentária do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS.

 

Art. 2º. A Gerência Municipal de Assistência Social, ou o órgão que a substituir, ficará responsável pela fiscalização das atividades realizadas, com periodicidade no mínimo semestral, bem como de avaliar o funcionamento da “Casa Lar Santo Antônio de Navirai”, ficando sob a responsabilidade da mesma, o Regimento Interno e as normas de funcionamento da entidade.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 27 de junho de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 16/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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