Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:28
Regulamenta o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos servidores públicos do Município de Naviraí/MS e, dá outras providências |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade da promoção constante de políticas de aperfeiçoamento na gestão de pessoal de Naviraí/MS em especial na implementação de benefícios para seus servidores;
CONSIDERANDO o estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo de caixa para a realização da antecipação do pagamento da gratificação natalina aos servidores ativos, inativos, comissionados e temporários;
CONSIDERANDO o constante no art. 48 da Lei Complementar n.º 42/003 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Naviraí), da administração pública direta, autárquica e fundacional que dispõe que a gratificação natalina será paga até o dia 20 de cada ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Gerência Municipal de Administração por intermédio do Núcleo de Recursos Humanos em conjunto com a Gerência Municipal de Finanças e Gerência Municipal de Contabilidade e Orçamento a proceder o pagamento referente a 1ª parcela do 13º salário no dia 15/07/2022 e a integralização em até 20/12/2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 01 de julho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DA METADE DO 13º SALÁRIO
Eu,____________________________________________________, matricula _______________, servidor público municipal, ocupante do cargo de _______________________, lotado na Gerência Municipal ________________________________, venho através deste, requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° terceiro salário nos moldes previstos no Decreto n.º ___/2022 que autoriza.
Estando ciente das disposições do Decreto n.º ___/2022, firmo o presente.
Naviraí/MS, ___ de _____________ de 2022.
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SERVIDOR REQUERENTE