Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:34
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora TEREZINHA ALVES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo Escolar. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1088470969-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de julho de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Terezinha Alves da Costa, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo Escolar, matrícula funcional n.º 651-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.085 (mil e oitenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 160 (cento e sessenta) dias de serviços prestados ao FRANCISCO GUILLEN MEGIAS, no cargo de auxiliar, no período de 01/09/1979 a 10/02/1980, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 361 (trezentos e sessenta e um) dias de serviços prestados a FABRICA DE SORVETES KYARA LTDA - ME, no cargo de auxiliar, no período de 01/03/1980 a 26/02/1981, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 307 (trezentos e sete) dias de serviços prestados a FABRICA DE SORVETES KYARA LTDA, no cargo de balconista, no período de 10/12/1981 a 13/10/1982, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a M.S. DO NASCIMENTO, no cargo de empacotador, no período de 01/02/1994 a 15/10/1994, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 05 de julho de 2022.