Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:42

Portaria N.º 409, 05 DE julho DE 2022

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POR409.22 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES CARVALHO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSÉ RODRIGUES CARVALHO SOBRINHO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Finanças.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702037360-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de janeiro de 2017.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Rodrigues Carvalho Sobrinho, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Finanças, matrícula funcional n.º 3077-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 8.186 (oito mil e cento e oitenta e seis) dias, conforme descrito abaixo:

 

I –  817 (oitocentos e dezessete) dias de serviços prestados ao BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A, no cargo de auxiliar de escritório, no período de 01/02/1985 a 28/04/1987, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 3.743 (três mil e setecentos e quarenta e três) dias de serviços prestados a OSNIL DESTOCA LTDA, no cargo de escriturário, no período de 27/04/1987 a 31/07/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 3.626 (três mil e seiscentos e vinte e seis ) dias de serviços prestados a R.F ALVES - ME, no cargo de auxiliar de escritório, no período de 01/08/1997 a 06/07/2007, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 05 de julho de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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