Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:09
Prorroga o afastamento preventivo do servidor que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo nº 001/2019 que, noticia supostas irregularidades funcionais na conduta do servidor JERRY ADRIANO PEREIRA,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar o afastamento das atividades, do servidor JERRY ADRIANO PEREIRA, matrícula nº. 1221-1, ocupante do cargo de Coveiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme art. 138, da Lei Complementar nº. 042/2003.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Navirai-MS, 14 de julho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita Municipal