Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 14:23
Concede Licença Gestante as servidoras municipal que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, as servidoras mencionadas no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
ORDEM | MATRICULA | SERVIDORA | CARGO | PERÍODO |
01 | 8601-0 | Luciana Gomes dos Santos | Agente de Combate e Endemias | 17/07/2022 a 12/01/2023 |
02 | 8124-8 | Milene dos Santos Zangari | Agente de Serviço Escolar | 13/07/2022 a 08/01/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 25 de julho de 2022.