Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 14:09
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2022 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.398, de 20 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.790.166,63 (Três milhões, Setecentos e Noventa mil, Cento e Sessenta e Seis reais e Sessenta e Três centavos) de acordo com o inciso III § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.50.41.00 R$ 15.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.33.00 R$ 4.000,00
04.123.0302.2.006 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 10.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 640.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.93.00 R$ 103.000,00
01.09 – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 30.90.30.00 R$ 20.000,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
04.121.0514.2.064 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0401.2.010 – 33.50.43.00 R$ 150.000,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1.029 – 44.90.51.00 R$ 1.000.000,00
01.031.0101.1.029 – 44.90.52.00 R$ 80.000,00
01.031.0101.2.001 – 31.90.11.00 R$ 483.166,63
01.031.0101.2.001 – 31.90.13.00 R$ 76.000,00
01.031.0101.2.001 – 31.91.13.00 R$ 75.000,00
01.031.0101.2.001 – 33.50.41.00 R$ 29.000,00
01.031.0101.2.001 – 33.90.14.00 R$ 50.000,00
01.031.0101.2.001 – 33.90.33.00 R$ 15.000,00
01.031.0101.2.001 – 33.90.39.00 R$ 200.000,00
01.031.0101.2.001 – 33.90.46.00 R$ 50.000,00
01.031.0101.2.001 – 44.90.52.00 R$ 250.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.06 – FUNDO MUNICIPAL DIREIO DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.122.1004.2.116 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00
11 – FMAS – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0505.2.098 – 33.90.39.00 R$ 58.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.790.166,63
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º, da Lei Municipal Nº 2.398, de 20 de Dezembro de 2021.
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 44.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.93.00 R$ 10.000,00
28.843.0302.2.007 – 46.90.77.00 R$ 25.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.005 – 44.90.30.00 R$ 640.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 44.90.52.00 R$ 103.000,00
01.09 – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.781.0401.2.077 – 44.90.51.00 R$ 150.000,00
25.751.0401.2.067 – 44.90.51.00 R$ 2.308.166,63
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.06 – FUNDO MUNICIPAL DIREITO DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
11 – FMAS – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.108 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.36.00 R$ 18.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.790.166,63
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 06 de janeiro de 2022.
Naviraí - MS, 06 de janeiro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF nº 017.491.841-09
Prefeita