Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 15:16
Concede Licença Gestante à servidoras municipais que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidoras mencionadas no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
ORDEM | MATRICULA | SERVIDORA | CARGO | PERÍODO |
01 | 8792-0 | Janaina da Silva Menezes | Técnico de Enfermagem | 25/07/22 a 21/01/23 |
02 | 9139-1 | Lea dos Santos Fraga | Professor de Inglês | 25/07/22 a 21/01/23 |
03 | 3327-8 | Gislaine Furtado Tosta | Odontóloga | 10/08/22 a 05/02/23 |
04 | 6559-5 | Michely Tadeu Arias Mustafá | Cozinheira Escolar | 08/08/22 a 03/02/23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita