Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:26

Lei Ordinária N.º 2456, 19 DE agosto DE 2022

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LEI2456.22 ESTABELECE FERIADO NA SEXTA FEIRA SANTA
 
EMENTA: Estabelece que a Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) é feriado municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1° Fica criado o feriado Municipal da Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) no município de Naviraí.

 

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências para a Decretação do referido Feriado Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 19 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 33/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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