Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55
Dispõe sobre a instalação de vagas de estacionamento específicas para autistas em estabelecimentos médicos, estabelecimentos públicos municipais, privados e de atendimento específico a esse público. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica assegurada a criação de vagas específicas em todos os estabelecimentos de assistência médica, de atendimento específico e estabelecimentos públicos municipais ou privados, para veículos que transportem pessoas com o Transtorno de Espectro Autista - TEA.
Art. 2º As vagas deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo universal do autismo – um laço com estampa de quebra-cabeças – e com as especificações do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará quanto à sinalização das vagas em todos os estabelecimentos de assistência médica e de atendimento específico, públicos municipais ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e, quanto ao fornecimento de autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no "caput" do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, em 22 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 27/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal