Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:12
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, a servidora denominada abaixo, ocupante do cargo efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016, e
Considerando Parecer nº 01, de 29 de julho de 2022, exarado pela Comissão de Valorização dos Servidores da Educação Básica do Municípo de Naviraí,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, do Nível II para Nível III, à servidora Luiza Fernanda Ismeria Elias de Almeida, matrícula 8351-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Arte, carga horária 20 horas, do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotada na Gerência de Educação e Cultura, com efeito retroativo a contar de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 22 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita