Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora VALDETE SIQUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 17.022.314.053 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de agosto de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora VALDETE SIQUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1839-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.672 (dois mil e seiscentos e setenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 737 (setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 25/09/1984 a 31/08/1986, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 88 (oitenta e oito) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 01/09/1986 a 27/11/1986, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 612 (seiscentos e doze) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 27/11/1986 a 30/08/1988, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.235 (mil duzentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 13/12/1994 a 30/04/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí - MS, 30 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita