Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 09:43
Altera a redação da Ementa e do art. 1º da Lei nº 2.115, de 17 de maio de 2018, que "Dispõe sobre a criação do "Dia do Obreiro Evangélico" no município de Naviraí - MS, e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Ementa da Lei nº 2.115, de 17 de maio de 2018, que "Dispõe sobre a criação do "Dia do Obreiro Evangélico" no município de Naviraí - MS, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação do "Dia do Obreiro Evangélico e do Cristão Evangélico" no município de Naviraí - MS, e dá outras providências."
Art. 2º A redação do Art. 1º da Lei nº 2.115, de 17 de maio de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Obreiro Evangélico e do Cristão Evangélico", passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Naviraí - MS, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 30 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 38/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal