Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:34

Lei Complementar N.º 165, 29 DE setembro DE 2014

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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÍCERO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal, reunida ordinariamente no dia 01 de setembro de 2014, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 6/2014, de autoria do Legislativo Municipal, e eu Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao art. 32 da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul", com a seguinte redação:

"Art. 32 ...

Parágrafo único. Fica vedada a contratação de servidores filiados a partidos políticos para ocupação de cargos constantes do quadro do Anexo I, Tabela 1-Cargos isolados de provimento em comissão, Grupo Ocupacional I, exceto servidores de carreira."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2014.

CÍCERO DOS SANTOS
Presidente

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