Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:42
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EXTINGUE, CRIA, TRANSFORMA E TRANSFERE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO GRUPO OCUPACIONAL I, DA TABELA I, DO ANEXO I, DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 7º do Capítulo II, da Lei Complementar nº 132, que tratam da estrutura dos órgãos, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Núcleo de Assessoramento Especial
- Equipe de Apoio técnico
- Equipe de Apoio Administrativo
d) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
- Núcleo de Ações Administrativas
e) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
f) Coordenação das Políticas para as Mulheres
g) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
h) Núcleo de Controle Interno
- Equipe de Controle de Notas
i) Gerência de Programa e Projetos do Gabinete.
Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
- Equipe de Pagamentos Eletrônicos
1-Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;
2-Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.
3-Núcleo de Compras:
- Equipe de Cadastro de Fornecedores
4-Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle de Estoque.
5-Núcleo de Gestão de Contratos
6-Núcleo de Pregão
7-Gerência de Programas e Projetos da Finanças
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
1-Núcleo de Contabilidade:
- Equipe de Execução Orçamentária;
- Equipe de Prestação de Contas.
- Gerência de Programas e Projetos de Orçamento e Contabilidade
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
- Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão
d) GERÊNCIA DA RECEITA:
1-Núcleo Tributário
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico;
2-Núcleo Fiscalização de Tributos.
- Gerência de Programas e Projetos de Receita
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção EP"s
- Equipe de Apoio Administrativo
1-Núcleo de Recursos Humanos
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
- Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal
2-Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Controle Patrimonial.
3-Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática
4-Gerência de Programas e Projetos de Administração
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1-Núcleo de Promoção e Eventos
2-Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos.
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)
3-Núcleo de Inspeção de Dados Escolares
4-Núcleo de Assessoramento Pedagógico
- Núcleo de Investimento de Recursos
- Equipe de Transporte Escolar
- Equipe de Investimento para Educação.
5-Fundação de Cultura
- Equipe de Apoio Administrativo
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.
6-Gerência de Programas e Projetos da Educação e Cultura
Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.
b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:
- Conselho Deliberativo
1-Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
- Gerência de Programas e Projetos de Esporte e Lazer
c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
a. Diretoria Executiva Hospitalar
1-Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Cuidados Técnicos e Assistênciais;
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica;
- Equipe de Agendamento e Regulação.
2-Núcleo de Apoio a Gestão:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;
- Equipe de Ouvidoria Geral da Saúde
3-Núcleo de Assistência a Saúde;
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase
4-Núcleo de Agendamento e Regulação;
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
- Equipe de Regulação e Atenção a Saúde
- Equipe de Controle de Transporte e Viagem
- Equipe de Regulação e Acesso a Serviço da Saúde
- Equipe de Regulação de Sistema da Saúde
5-Núcleo de Assistência Odontológica:
- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos.
6-Núcleo de Assistência Farmacêutica:
- Equipe de Controle Estoque;
- Equipe de Distribuição de Medicamentos.
7-Núcleo de Vigilância em Saúde
- Equipe de Vigilância em Sanitária
- Equipe de Controle de Vetores
8-Núcleo de Assistência em Saúde Mental
9-Núcleo de Laboratório
10-Gerência de Programas e Projetos da Saúde
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Conselho Tutelar
- Equipe Executiva dos Conselhos
1-Núcleo de Proteção Social Básica:
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para Crianças e Adolescentes:
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;
- Equipe do Cadastro Único e Transferência de Renda.
2-Núcleo da Proteção Social Especial:
- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe de Alta Complexidade.
3-Núcleo Financeiro e Administrativo:
- Equipe Administrativa e de Patrimônio;
- Equipe de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
4-Núcleo de Gestão dos SUAS:
- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - CIAT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe de Vigilância Socioassistencial:
- Equipe de Gestão do Trabalho;
- Gerência de Programas e Projetos da Assistência Social
e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe Apoio Logístico
1-Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
2-Núcleo de Habitação Popular
3-Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Apoio Técnico;
4-Núcleo de Topografia
5-Núcleo de Arquitetura e Urbanismo
6-Núcleo de Engenharia Elétrica
7-Gerência de Programas e Projetos de Obras
f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1-Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2-Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3-Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4-Núcleo de Oficina.
5-Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
6-Núcleo de Serviço Rodoviário
7-Núcleo de Pintura
8-Núcleo de Trânsito Municipal
9-Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos
g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
- Equipe de Fomento ao Turismo:
- Equipe de Apoio Administrativo;
1-Núcleo de Agricultura e Pecuária;
2-Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;
3-Núcleo de Infraestrutura Rural.
4-Gerência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico.
h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
- Equipe de Apoio Administrativo
1-Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2-Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
3-Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4-Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto às transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas, remanejadas ou criadas a serem implantadas no orçamento de 2014, visando atender as disposições desta Lei Complementar.
Art. 3º Para atender as alterações produzidas por esta Lei Complementar, fica alterada a nomenclatura do Núcleo de Monitoramento e Controle de Execução de Serviços para Núcleo de Gestão do SUAS, do Núcleo de Planejamento e Apoio à Gestão para Núcleo Financeiro e Administrativo no âmbito da Gerência de Assistência Social, do Núcleo de Execução e Assessoramento para Núcleo de Pregão, no âmbito da Gerência de Finanças; fica transferido o Núcleo de Assessoramento Especial da Gerência de Planejamento e Gestão Pública para o Gabinete do Prefeito; ficam criados os Núcleos de Arquitetura e Urbanismo e o de Engenharia, ambos subordinados à Gerência de Obras; fica criado o Núcleo de Pintura subordinado â Gerência de Serviços Públicos; ficam criadas as Equipes de Vigilância Socioassistencial e Equipe Administrativo de Patrimônio, ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo GER-5, com a denominação de Gerente de Programas/Projetos, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais); que passarão a fazer parte do GRUPO OCUPACIONAL I, TABELA 1, ANEXO I, da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 4º O GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO, constante na TABELA 1-CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do ANEXO 1, da presente Lei Complementar, passará a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 159/2014 de 14 de maio de 2014-Plano de Cargos e Remuneração.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 6º As competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes, dos desdobramentos operacionais, bem como o organograma geral da prefeitura e os organogramas das gerências de área serão apresentados em ato do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 29 de maio de 2014.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito
Download: Anexo - Lei Complementar Nº 162/2014 - Naviraí-MS
ANEXO
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS À LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2014.
TABELA I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
______________________________________________________________________________________________________ | SIMB. | CARGOS | QUANT. | VENCIMENTO | QUALIFICAÇÃO | C/h DIÁRIA | | | | | (R$ ) | | | |========|==========================|========|============|===============================|============| |GER-1 |Gerência Geral Executiva | 01| 5.699,11|Nível Superior completo ou| 8 h| |--------|--------------------------|--------|------------|capacidade técnica notória |------------| |GER-2 |Gerência de Área | 13| 5.156,68| | 8 h| |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |GER-3 |Gerência de Núcleo | 54| 3.069,16| | 8 h| |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |GER-4 |Gerência de Equipe | 88| 1.754,54| | 8 h| |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |GER-5 |Gerente de| 15| 900,00| | 8 h| | |Programas/Projetos | | | | | |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |SUP-5 |Superintendente de| 01| 3.069,16| | 8 h| | |Fundação | | | | | |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |ASS-1 |Assessor de Gabinete | 01| 5.156.68| | 8 h| |--------|--------------------------|--------|------------| |------------| |DIR-1 |Diretor Executivo| 01| 4.062,00| | | | |Hospitalar | | | | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |PGJ-1 |Procurador Jurídico | 01| 5.156,68|Bacharel em Ciências Jurídicas,| | | | | | |aprovado em exame da OAB com| | | | | | |experiência do setor público. | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |PGJ-2 |Procurador Geral Adjunto| 01| 3.069.16|Bacharel em Ciências Jurídicas,| 8 h| | |do Município | | |aprovado em exame da OAB com| | | | | | |experiência do setor público. | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |ASI-3 |Assessor de Imprensa | 01| 5.156,68|Nível Superior ou capacidade| 8 h| | | | | |técnica notória | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |CST-1 |Conselheiro Tutelar | 05| 1.391,77|Conforme a Lei Municipal nº| 8 h| | | | | |707/94 | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |EJM-1 |Encarregado da Junta| 01| 2.747,64|Nível médio completo ou| 8 h| | |Militar | | |capacidade técnica notória | | |--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------| |MC-1 |Enc. da Unid. Mun. de| 01| 2.747,64| | 8 h| | |Cadastro | | | | | |________|__________________________|________|____________|_______________________________|____________|