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Lei Complementar N.º 162, 29 DE maio DE 2014

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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 29 DE MAIO DE 2014, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EXTINGUE, CRIA, TRANSFORMA E TRANSFERE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO GRUPO OCUPACIONAL I, DA TABELA I, DO ANEXO I, DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 7º do Capítulo II, da Lei Complementar nº 132, que tratam da estrutura dos órgãos, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Núcleo de Assessoramento Especial
- Equipe de Apoio técnico
- Equipe de Apoio Administrativo
d) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
- Núcleo de Ações Administrativas
e) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
f) Coordenação das Políticas para as Mulheres
g) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
h) Núcleo de Controle Interno
- Equipe de Controle de Notas
i) Gerência de Programa e Projetos do Gabinete.

Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:

- Equipe de Pagamentos Eletrônicos

1-Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;

2-Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.

3-Núcleo de Compras:

- Equipe de Cadastro de Fornecedores

4-Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle de Estoque.

5-Núcleo de Gestão de Contratos

6-Núcleo de Pregão

7-Gerência de Programas e Projetos da Finanças
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:

1-Núcleo de Contabilidade:

- Equipe de Execução Orçamentária;
- Equipe de Prestação de Contas.
- Gerência de Programas e Projetos de Orçamento e Contabilidade
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:

- Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão
d) GERÊNCIA DA RECEITA:

1-Núcleo Tributário
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico;

2-Núcleo Fiscalização de Tributos.
- Gerência de Programas e Projetos de Receita
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:

- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção EP"s
- Equipe de Apoio Administrativo

1-Núcleo de Recursos Humanos
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
- Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal

2-Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Controle Patrimonial.

3-Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática

4-Gerência de Programas e Projetos de Administração

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1-Núcleo de Promoção e Eventos

2-Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos.
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)

3-Núcleo de Inspeção de Dados Escolares

4-Núcleo de Assessoramento Pedagógico
- Núcleo de Investimento de Recursos
- Equipe de Transporte Escolar
- Equipe de Investimento para Educação.

5-Fundação de Cultura
- Equipe de Apoio Administrativo
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.

6-Gerência de Programas e Projetos da Educação e Cultura

Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.
b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:

- Conselho Deliberativo

1-Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
- Gerência de Programas e Projetos de Esporte e Lazer
c) GERÊNCIA DE SAÚDE:

a. Diretoria Executiva Hospitalar

1-Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Cuidados Técnicos e Assistênciais;
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica;
- Equipe de Agendamento e Regulação.

2-Núcleo de Apoio a Gestão:

- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;
- Equipe de Ouvidoria Geral da Saúde

3-Núcleo de Assistência a Saúde;
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase

4-Núcleo de Agendamento e Regulação;
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
- Equipe de Regulação e Atenção a Saúde
- Equipe de Controle de Transporte e Viagem
- Equipe de Regulação e Acesso a Serviço da Saúde
- Equipe de Regulação de Sistema da Saúde

5-Núcleo de Assistência Odontológica:

- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos.

6-Núcleo de Assistência Farmacêutica:

- Equipe de Controle Estoque;
- Equipe de Distribuição de Medicamentos.

7-Núcleo de Vigilância em Saúde
- Equipe de Vigilância em Sanitária
- Equipe de Controle de Vetores

8-Núcleo de Assistência em Saúde Mental

9-Núcleo de Laboratório

10-Gerência de Programas e Projetos da Saúde
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

- Conselho Tutelar
- Equipe Executiva dos Conselhos

1-Núcleo de Proteção Social Básica:

- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para Crianças e Adolescentes:

- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;
- Equipe do Cadastro Único e Transferência de Renda.

2-Núcleo da Proteção Social Especial:

- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe de Alta Complexidade.

3-Núcleo Financeiro e Administrativo:

- Equipe Administrativa e de Patrimônio;
- Equipe de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.

4-Núcleo de Gestão dos SUAS:

- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - CIAT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe de Vigilância Socioassistencial:

- Equipe de Gestão do Trabalho;
- Gerência de Programas e Projetos da Assistência Social
e) GERÊNCIA DE OBRAS:

- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe Apoio Logístico

1-Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.

2-Núcleo de Habitação Popular

3-Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Apoio Técnico;
4-Núcleo de Topografia

5-Núcleo de Arquitetura e Urbanismo

6-Núcleo de Engenharia Elétrica

7-Gerência de Programas e Projetos de Obras
f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;

1-Núcleo de Fiscalização de Aeroporto

2-Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.

3-Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas

4-Núcleo de Oficina.

5-Núcleo de Limpeza Urbana:

- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública

6-Núcleo de Serviço Rodoviário

7-Núcleo de Pintura

8-Núcleo de Trânsito Municipal

9-Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos
g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

- Equipe de Fomento ao Turismo:

- Equipe de Apoio Administrativo;

1-Núcleo de Agricultura e Pecuária;

2-Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;

3-Núcleo de Infraestrutura Rural.

4-Gerência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico.
h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:

- Equipe de Apoio Administrativo

1-Núcleo de Fiscalização Ambiental;

2-Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.

3-Núcleo de Licenciamento Ambiental;

4-Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto às transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas, remanejadas ou criadas a serem implantadas no orçamento de 2014, visando atender as disposições desta Lei Complementar.

Art. 3º Para atender as alterações produzidas por esta Lei Complementar, fica alterada a nomenclatura do Núcleo de Monitoramento e Controle de Execução de Serviços para Núcleo de Gestão do SUAS, do Núcleo de Planejamento e Apoio à Gestão para Núcleo Financeiro e Administrativo no âmbito da Gerência de Assistência Social, do Núcleo de Execução e Assessoramento para Núcleo de Pregão, no âmbito da Gerência de Finanças; fica transferido o Núcleo de Assessoramento Especial da Gerência de Planejamento e Gestão Pública para o Gabinete do Prefeito; ficam criados os Núcleos de Arquitetura e Urbanismo e o de Engenharia, ambos subordinados à Gerência de Obras; fica criado o Núcleo de Pintura subordinado â Gerência de Serviços Públicos; ficam criadas as Equipes de Vigilância Socioassistencial e Equipe Administrativo de Patrimônio, ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo GER-5, com a denominação de Gerente de Programas/Projetos, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais); que passarão a fazer parte do GRUPO OCUPACIONAL I, TABELA 1, ANEXO I, da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013.

Art. 4º O GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO, constante na TABELA 1-CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do ANEXO 1, da presente Lei Complementar, passará a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 159/2014 de 14 de maio de 2014-Plano de Cargos e Remuneração.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 6º As competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes, dos desdobramentos operacionais, bem como o organograma geral da prefeitura e os organogramas das gerências de área serão apresentados em ato do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 29 de maio de 2014.

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito

Download: Anexo - Lei Complementar Nº 162/2014 - Naviraí-MS

ANEXO
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS À LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2014.

TABELA I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

 ______________________________________________________________________________________________________
|  SIMB. |          CARGOS          | QUANT. | VENCIMENTO |          QUALIFICAÇÃO         | C/h DIÁRIA |
|        |                          |        |    (R$ )   |                               |            |
|========|==========================|========|============|===============================|============|
|GER-1   |Gerência Geral Executiva  |      01|    5.699,11|Nível   Superior   completo  ou|         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|capacidade técnica notória     |------------|
|GER-2   |Gerência de Área          |      13|    5.156,68|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-3   |Gerência de Núcleo        |      54|    3.069,16|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-4   |Gerência de Equipe        |      88|    1.754,54|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-5   |Gerente                 de|      15|      900,00|                               |         8 h|
|        |Programas/Projetos        |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|SUP-5   |Superintendente         de|      01|    3.069,16|                               |         8 h|
|        |Fundação                  |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|ASS-1   |Assessor de Gabinete      |      01|    5.156.68|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|DIR-1   |Diretor          Executivo|      01|    4.062,00|                               |            |
|        |Hospitalar                |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|PGJ-1   |Procurador Jurídico       |      01|    5.156,68|Bacharel em Ciências Jurídicas,|            |
|        |                          |        |            |aprovado  em  exame  da OAB com|            |
|        |                          |        |            |experiência do setor público.  |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|PGJ-2   |Procurador  Geral  Adjunto|      01|    3.069.16|Bacharel em Ciências Jurídicas,|         8 h|
|        |do Município              |        |            |aprovado  em  exame  da OAB com|            |
|        |                          |        |            |experiência do setor público.  |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|ASI-3   |Assessor de Imprensa      |      01|    5.156,68|Nível  Superior  ou  capacidade|         8 h|
|        |                          |        |            |técnica notória                |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|CST-1   |Conselheiro Tutelar       |      05|    1.391,77|Conforme  a  Lei  Municipal  nº|         8 h|
|        |                          |        |            |707/94                         |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|EJM-1   |Encarregado    da    Junta|      01|    2.747,64|Nível    médio    completo   ou|         8 h|
|        |Militar                   |        |            |capacidade técnica notória     |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|MC-1    |Enc.   da  Unid.  Mun.  de|      01|    2.747,64|                               |         8 h|
|        |Cadastro                  |        |            |                               |            |
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