Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 13:26

Lei Ordinária N.º 2464, 06 DE setembro DE 2022

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LEI2464.22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PRÊMIOS POR MEIO DE CONCURSO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar prêmios, por meio de Concurso aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, e posteriormente, doar prêmios no valor total de até R$ 42.249,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2023 à vista, com desconto ou parcelado, nas datas aprazadas, por meio do Concurso denominado “IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS”.

 

Parágrafo único. A despesa autorizada através do caput correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:

10 - Gerência de Receita;

01.10 - Gabinete da Gerente de Receita

04 - Administração

04.129 - Administração de Receita

04.129.0515 - Fiscalização, Arrecadação de Tributos

04.129.0515.2.065 - Execução de Atividade de Arrecadação de Tributos

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º. As normas e os prêmios a serem distribuídos, bem como o regulamento do Concurso instituído por esta Lei, serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 06 de setembro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 26/2022

Autoria Poder Executivo Municipal

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