Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 13:26
Autoriza o Poder Executivo a doar prêmios, por meio de Concurso aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, e posteriormente, doar prêmios no valor total de até R$ 42.249,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2023 à vista, com desconto ou parcelado, nas datas aprazadas, por meio do Concurso denominado “IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS”.
Parágrafo único. A despesa autorizada através do caput correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
10 - Gerência de Receita;
01.10 - Gabinete da Gerente de Receita
04 - Administração
04.129 - Administração de Receita
04.129.0515 - Fiscalização, Arrecadação de Tributos
04.129.0515.2.065 - Execução de Atividade de Arrecadação de Tributos
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 06 de setembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 26/2022
Autoria Poder Executivo Municipal