Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 13:16

Lei Ordinária N.º 2465, 13 DE setembro DE 2022

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LEI2465.22 ALT. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 914.1999
 
EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei 914, de 23 de março de 1999, que "Estabelece os requisitos para concessão de títulos honoríficos".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei 914, de 23 de março de 1999, que "Estabelece os requisitos para concessão de títulos honoríficos", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A exigência no sentido de que o agraciado resida no Município há pelo menos 15 (quinze) anos será reduzida para 04 (quatro) anos, desde que a pessoa a ser homenageada exerça cargo que por sua natureza sofra constantes transferências de localidade, a exemplo de juízes, promotores públicos, delegados, defensores públicos e militares que exerçam função de comando no Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 36/2022

Autoria Poder Legislativo Municipal

 

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