Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 13:19
Altera o art. 3º da Lei 1169, de 22 de junho de 2004, que "Dispõe sobre a instituição do "Encontro da Paz", no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei 1169, de 22 de junho de 2004, que "Dispõe sobre a instituição do "Encontro da Paz", no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Encontro da Paz, será promovido no 3º Sábado do mês de setembro de cada ano”.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 37/2022
Autoria Poder Legislativo Municipal