Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 08:39

Decreto N.º 103, 13 DE setembro DE 2022

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DEC103.22 ALT. DEC QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CMDCA
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 163/2021, que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA: 

 

 

Art. 1º O Decreto n.° 163/2021 que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em janeiro de 2022 e término em janeiro de 2024, segue da seguinte forma:

 

Representantes Governamentais:

 

01 - Gerência Municipal de Assistência Social

Titular: Geiliane Aparecida Salles Teixiera

 Suplente: Andreia Caldas Pires Souza do Nascimento

 

02 - Gerência Municipal de Educação e Cultura

Titular:  Lourdes Gomes de Matos

Suplente: Marinete Correa Tonelli

 

03 - Gerência Municipal de Saúde

Titular: Andrelice Ticiene Arriola Paredes

Suplente: Cinthia Pinheiro de Oliveira Soares

 

 04 - Gerência Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Jeancleber Camacho Cavalcante

Suplente: Deiziely Francisca Gonçalves da Silva

 

Representantes Não Governamentais

 

05 – APAE- Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Naviraí

Titular: Andryelly Jardim Soncini

Suplente: Andreia Sgarioni Oliveira

 

06 – Lar da Criança Amor e Fraternidade

Titular: Zuleide Aparecida dos Santos

Suplente: Joziane Aparecida Garcia

 

07 – APM- Associação de Professores, Pais da Escola Municipal

Titular: Tereza Simone da Penha

Suplente: Sirlei Leviski Medeiros

 

08 – APM- Associação de Professores, Pais da Escola Estadual

Titular: Helias Goncalves

Suplente: Alice Alexandre de Souza

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 13 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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