Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:22

Lei Ordinária N.º 2468, 14 DE setembro DE 2022

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LEI2468.22 DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE USO PÚBLICO
 
EMENTA: Dispõe sobre a desafetação e afetação de uso público da matrícula n.º 13.567 de propriedade e domínio do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica desafetada de uso público área de terras de 11.550,00m², registrada na matrícula n.º 13.567, no cartório de registro de imóveis de Naviraí, que anteriormente fora destinada para construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, interceptor e emissário final.

 

Art. 2º Fica instituído gravame de afetação na matrícula n.º 13.567, tendo como destinação abertura de via pública (rua projetada), conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei, ao que se segue:

 

I – Descrição da situação do imóvel:

Ao Norte: com área remanescente de Augusto Vitorino de Souza;

Ao Sul: com área remanescente de Augusto Vitorino de Souza;

Ao Leste: com a rua Cemat;

Ao Oeste: com terras de Tito Niehues e sua mulher.

 

II – Roteiro: Tem início no marco n. º1, que está cravado no lado esquerdo da Rua Cemat a 54,90 metros da Rua Projetada n.º 03, do Conjunto Habitacional Odércio Nunes de Matos. Deste marco segue com o rumo de 82º00’NW com a distância de 385,00m até encontrar o marco n.º 02, deflete à esquerda e segue com o rumo de 22º43’SE, com a distância de 34,90 metros até encontrar o marco n.º 03. Do marco n.º 03, deflete à esquerda e segue com o rumo de 82º00’SE, com distância de 385,00m, até encontrar o marco n.º 04. Do marco n.º 04, deflete à esquerda e segue com o rumo de 22º43’NW, com a distância de 34,90m, até encontrar o marco n.º 01, ponto inicial e final do presente encaminhamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí - MS, 14 de setembro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei nº 30/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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