Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 13:24
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA DE FATIMA GALVAO VAREIRO, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais; Revoga portaria 347/2022, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1704742597-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 21 de outubro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Fatima Galvao Vareiro, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 8.041-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.869 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 730 (setecentos e trinta) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de auxiliar de serviços diversos, no período de 01/07/1991 a 30/06/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 30 (trinta) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 02/09/1999 a 01/10/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 04/10/1999 a 02/11/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 45 (quarenta e cinco) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 23/05/2000 a 07/07/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 15 (quinze) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 28/08/2000 a 12/09/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 18/09/2000 a 03/10/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 114 (cento e quatorze) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 20/03/2001 a 13/07/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 143 (cento e quarenta e três) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 01/08/2001 a 23/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 296 (duzentos e noventa e seis) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 25/02/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 172 (cento e setenta e dois) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 18/09/2000 a 03/10/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 156 (cento e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 11/02/2004 a 16/07/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 142 (cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 02/08/2004 a 23/12/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 60 (sessenta) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 15/05/2006 a 14/07/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 90 (noventa) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 31/07/2006 a 31/10/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 142 (cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 22/02/2007 a 13/07/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 142 (cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 18/02/2008 a 01/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII – 134 (cento e trinta e quatro) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 18/02/2008 a 01/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVIII – 14 (quatorze) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 04/07/2008 a 17/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIX – 136 (cento e trinta e seis) dias de serviços prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de professor, no período de 04/08/2008 a 19/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XX – 317 (trezentos e dezessete) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 02/02/2009 a 18/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXI – 313 (trezentos e treze) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 10/02/2010 a 22/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXII – 264 (duzentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 07/02/2011 a 30/10/2011, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXIII – 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 01/12/2011 a 22/12/2011, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXIV – 315 (trezentos e quinze) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 06/02/2012 a 19/12/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXV - 198 (cento e noventa e oito) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 03/06/2013 a 20/12/2013, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXVI – 315 (trezentos e quinze) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 05/02/2014 a 19/12/2014, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXVII – 312 (trezentos e doze) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 19/02/2015 a 21/12/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXVIII - 177 (cento e setenta e sete) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de professor, no período de 22/02/2016 a 18/08/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXIX - 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa PER. CONTR CNIS 49, no período de 01/11/2011 a 30/11/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor a portaria n.º 347 de 21 de junho de 2022.
Naviraí – MS, 16 de setembro de 2022.