Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 08:11
Autoriza a contratação de Advogado (ADV), em caráter temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado específico, no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica autorizada, em conformidade com o art. 41 da Lei 2.343, de 23 de junho 2021 e com o art. 16, caput, inciso III, e no art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 211/2020, a contratação em caráter temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado específico, para ocupação de 1 (uma) vaga do cargo de Advogado (ADV), no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º Os requisitos de ingresso, a qualificação, a carga horária e as atribuições do profissional contratado temporariamente serão as mesmas do cargo de provimento efetivo de Advogado (ADV).
§ 2º A remuneração do Advogado contratado temporariamente será igual ao vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Advogado (ADV).
§ 3° O vínculo com a Câmara Municipal será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, aplicando-se o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2° A Câmara Municipal publicará edital elencando as condições do Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta lei, o qual deverá ser realizado por provas de título.
Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária autorizada por esta lei terá validade de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
Art. 4° A rescisão por interesse da Administração poderá ocorrer a qualquer momento e ocorrerá obrigatoriamente quando um servidor efetivo for nomeado, mediante aprovação por Concurso Público, para a mesma vaga.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 07 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei nº 64/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal