Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 08:11

Lei Ordinária N.º 2469, 07 DE outubro DE 2022

Documento de Origem Baixar
LEI2469.22 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
 
EMENTA: Autoriza a contratação de Advogado (ADV), em caráter temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado específico, no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica autorizada, em conformidade com o art. 41 da Lei 2.343, de 23 de junho 2021 e com o art. 16, caput, inciso III, e no art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 211/2020, a contratação em caráter temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado específico, para ocupação de 1 (uma) vaga do cargo de Advogado (ADV), no âmbito da Câmara Municipal.

 

§ 1º Os requisitos de ingresso, a qualificação, a carga horária e as atribuições do profissional contratado temporariamente serão as mesmas do cargo de provimento efetivo de Advogado (ADV).

 

§ 2º A remuneração do Advogado contratado temporariamente será igual ao vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Advogado (ADV).

 

§ 3° O vínculo com a Câmara Municipal será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, aplicando-se o Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 2° A Câmara Municipal publicará edital elencando as condições do Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta lei, o qual deverá ser realizado por provas de título. 

Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária autorizada por esta lei terá validade de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período.

 

Art. 4° A rescisão por interesse da Administração poderá ocorrer a qualquer momento e ocorrerá obrigatoriamente quando um servidor efetivo for nomeado, mediante aprovação por Concurso Público, para a mesma vaga.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí - MS, 07 de outubro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 64/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo