Última Atualização em: 3 de novembro de 2022 14:45
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida ao servidor estável Antônio Carlos da Silva. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 42 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 506 de setembro de 2021, ao servidor estável Antônio Carlos da Silva, matrícula funcional n.º 2092-3, ocupante do cargo efetivo de Operador de Moto Serra, a partir de 17 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 24 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita