Última Atualização em: 24 de outubro de 2022 09:26
Altera redação de artigo da Lei Municipal n.º 1720 de 24 de maio de 2013, e dá outras providências |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1.º A redação do artigo 4º da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4.º O Conselho Municipal de Turismo é composto por 10 (dez) membros, sendo assim distribuídos:
01 Representante do Poder Executivo;
01 Representante do Poder Legislativo;
01 Representante da Gerência de Meio Ambiente;
01 Representante da Fundação Cultural de Naviraí;
01 Representante da Rede de Ensino;
01 Representante da Rede Hoteleira;
01 Representante Agência de Viagem;
01 Representante Rede de Bares e Restaurantes;
01 Representante dos Turismólogos;
01 Representante da Sociedade Civil de reconhecido interesse da área turística.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 19 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei nº 36/2022
Autor: Poder Executivo Municipal