Última Atualização em: 24 de outubro de 2022 09:26

Lei Ordinária N.º 2470, 19 DE outubro DE 2022

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LEI2470.22 ALTERA ARTIGO DA LEI 1720.2013
 
EMENTA: Altera redação de artigo da Lei Municipal n.º 1720 de 24 de maio de 2013, e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1.º A redação do artigo 4º da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4.º O Conselho Municipal de Turismo é composto por 10 (dez) membros, sendo assim distribuídos:

 

01 Representante do Poder Executivo;

01 Representante do Poder Legislativo;

01 Representante da Gerência de Meio Ambiente;

01 Representante da Fundação Cultural de Naviraí;

01 Representante da Rede de Ensino;

01 Representante da Rede Hoteleira;

01 Representante Agência de Viagem;

01 Representante Rede de Bares e Restaurantes;

01 Representante dos Turismólogos;

01 Representante da Sociedade Civil de reconhecido interesse da área turística.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 36/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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