Última Atualização em: 24 de outubro de 2022 09:28
Acrescenta inciso ao art. 91 da Lei Complementar nº 42/2003 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, da administração pública direta, autárquica e fundacional”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 91 da Lei Complementar nº 42/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 [...]
I - [...]
II - [...]
III - [...]
IV- [...]
V - por 3 (três) dias, por falecimento de irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, sogra, cunhados e primos.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 19 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 35/2022
Autor: Poder Executivo Municipal