Última Atualização em: 24 de outubro de 2022 09:28

Lei Complementar N.º 252, 19 DE outubro DE 2022

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LEICOMP252.22 ACRESCENTA INCISO AO ART.91 DA LEI 42.2003
 
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 91 da Lei Complementar nº 42/2003 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, da administração pública direta, autárquica e fundacional”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 91 da Lei Complementar nº 42/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91 [...]

I -  [...]

II - [...]

III - [...]

IV- [...]

V - por 3 (três) dias, por falecimento de irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, sogra, cunhados e primos.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 19 de outubro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 35/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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