Última Atualização em: 9 de dezembro de 2022 09:30

Decreto N.º 126, 08 DE novembro DE 2022

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DEC126.22 DISPOE DE FORMA EXCEPCIONAL HORARIO DE EXPEDIENTE 10NOV
 
EMENTA: Dispõe de forma excepcional, sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, no dia 10 de novembro de 2022, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade (adequação) de estabelecer os critérios e condições para o melhor atendimento do interesse público, de forma a otimizar o desenvolvimento das ações públicas, buscando o melhor atendimento dos interesses da sociedade e a dinamização do tempo de trabalho;

 

Considerando a autonomia municipal quanto ao estabelecimento de horário e condições do trabalho prestado pelos servidores públicos, não se aplicando neste caso previsão estatutária ou convenção coletiva, diante da natureza pública;

 

Considerando o interesse público na realização da 28ª (vigésima oitava) edição do evento intitulado “EXPONAVI”, para atender eventuais demandas da festa típica e tradicionalmente realizada nesta municipalidade com a intervenção do Poder Público Municipal;

 

Considerando que a decretação expediente temporária nas referidas datas, além de não causar prejuízos ao erário, proporcionará redução, mesmo que temporário, no custeio da máquina administrativa.

 

      

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º No dia 10 de novembro de 2022, o expediente administrativo dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passa a ser de forma excepcional e temporária das 07h00min às 13h00min.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, educação, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, ficando tal decisão a critério de cada Gerente de Área.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí – MS, 08 de novembro de 2022.

 

 

                                                   

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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